Defesa rigorosa, acompanhamento próximo.
Escritório com sede na Ramada, Odivelas, fundado pelo Dr. William Evangelista. Apoio jurídico em direito civil, família e sucessões, criminal, empresas e imigração em casos específicos em Portugal e no Brasil.
2620-520 Ramada, Odivelas
Segunda a sexta-feira
Áreas de prática
Ver todas as áreas →Direito Civil
Contratos, responsabilidade civil, arrendamento, empreitadas e conflitos entre particulares.
Direito Penal
Defesa de arguidos, assistência a ofendidos, inquérito, instrução e julgamento.
Família e Menores
Divórcio, partilhas, responsabilidades parentais, alimentos e regulação do convívio.
Sucessões e Heranças
Partilhas, inventário, testamentos e conflitos entre herdeiros, incluindo quem vive fora de Portugal.
Empresas e Contratos
Direito empresarial e contratual, cobrança de créditos e defesa de direitos do consumidor.
Um advogado à mão, por um valor fixo mensal
Para pessoas, famílias e pequenas empresas que preferem resolver as questões jurídicas à medida que surgem, sem contratar caso a caso e sem surpresas na fatura.
Particular
- 1 assunto jurídico por mês
- Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
- Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
Empresa
- 2 assuntos jurídicos por mês
- Contratos, cartas, pareceres e minutas
- Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
Empresa Plus
- Até 8 assuntos jurídicos por mês
- Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
- Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
Sem fidelização, com contrato de honorários escrito e cancelamento com 30 dias de aviso. O patrocínio em tribunal é orçamentado à parte, com desconto para avençados.
Consulte o andamento do seu processo
Estado atual, próximas diligências, peças entregues e documentos, sempre disponíveis, sem esperar por um telefonema.
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Áreas de prática
O escritório tem sede na Ramada, Odivelas, e atua em Portugal e no Brasil. Consultas presenciais ou online, com deslocação a todo o país quando o caso o justifica.
Direito Civil
Conflitos entre particulares e entre particulares e empresas, da fase negocial à execução da sentença.
- Contratos e incumprimento
- Empreitadas e defeitos de obra
- Arrendamento e despejos
- Responsabilidade civil e indemnizações
- Direitos reais e propriedade
Direito Penal
Defesa de arguidos e representação de ofendidos em todas as fases do processo-crime.
- Inquérito e primeiro interrogatório
- Instrução e debate instrutório
- Julgamento e recursos
- Assistente e pedido de indemnização civil
- Violência doméstica e crimes contra pessoas
Família e Menores
Matérias sensíveis, tratadas com discrição e com atenção ao superior interesse da criança.
- Divórcio e separação
- Regulação das responsabilidades parentais
- Alimentos e incumprimento
- Partilhas e inventário
- Promoção e proteção de menores
Sucessões e Heranças
Transmissão de bens e direitos após o falecimento, incluindo herdeiros residentes fora de Portugal.
- Habilitação de herdeiros
- Inventário e partilha de bens
- Testamentos e doações
- Conflitos entre herdeiros
- Representação de quem vive no estrangeiro
Empresas e Contratos
Apoio a empresas familiares e clientes privados, da negociação ao contencioso.
- Contratos comerciais e societários
- Cobrança de créditos e injunções
- Ações executivas e penhoras
- Direitos do consumidor
- Reconhecimentos e autenticações
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William Evangelista
Advogado em Portugal e no Brasil, com uma prática assente no rigor jurídico, na proximidade com o cliente e na defesa dos seus direitos.
William Evangelista é advogado e fundador do escritório Ribeiro Evangelista, inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, sob a cédula profissional n.º 66276P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o n.º 76.913. Com percurso profissional desenvolvido nos dois países, acompanha particulares, famílias e empresas, incluindo assuntos com ligações entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro.
Após iniciar a sua atividade no Brasil, alargou a presença do escritório a Portugal em 2022, estabelecendo-se na Ramada, em Odivelas.
Desenvolve a sua atividade nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, Direito Penal, bem como no acompanhamento jurídico de empresas. A sua prática abrange o aconselhamento preventivo, a negociação e resolução extrajudicial de conflitos e a representação perante entidades administrativas e tribunais, com atenção às circunstâncias e aos objetivos de cada cliente.
Privilegia uma relação de confiança, sustentada na escuta, na clareza da comunicação e no acompanhamento atento de cada assunto. A análise individual dos casos permite explicar as opções jurídicas disponíveis, os riscos envolvidos e as implicações de cada decisão, para que o cliente participe de forma informada na defesa dos seus direitos e interesses.
Formação
Graduação em Direito Especialista em Direito da União da Europeia Mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Áreas em que atuo
Civil · Penal · Família e Menores · Sucessões · Estrangeiros e Nacionalidade · Empresas e Contratos
Onde atendo
Escritório na Ramada, Odivelas
Consultas online
Deslocações a todo o país
Privacidade e condições
Última atualização: 22/10/2026.
Política de privacidade
Quem trata os seus dados
William Ribeiro Evangelista, advogado inscrito na Ordem dos Advogados sob a cédula profissional n.º 66276P, com escritório na Av. Amália Rodrigues, n.º 2, Sala B, Urb. Jardim da Amoreira, 2620-520 Ramada, Odivelas. Contacto: advocacia@ribeiroevangelista.pt, 911 926 595.
Que dados recolhemos e porquê
Formulário de contacto. Nome, e-mail, telefone, área jurídica e a mensagem que escrever. Servem para lhe responder. Fundamento: o seu consentimento e as diligências prévias a um eventual contrato.
Pedido de marcação. Nome, telefone ou e-mail, assunto, modalidade e horário pretendido. Servem para agendar e confirmar a consulta.
Pedido de adesão a avença. Nome, e-mail, telefone, empresa ou entidade, NIF e a descrição dos assuntos que costuma ter. Servem para analisar o pedido, preparar a proposta e o contrato de honorários. Fundamento: diligências prévias à celebração de um contrato. Se a avença não chegar a ser contratada, os dados são eliminados no prazo de um ano.
Candidaturas. Nome, e-mail, telefone, função pretendida, currículo, carta de motivação e a informação que escrever sobre línguas e disponibilidade. Servem apenas para recrutamento. O currículo fica guardado fora da área pública do site e a candidatura é eliminada automaticamente ao fim de 12 meses; pode pedir a eliminação antes disso. Fundamento: diligências prévias à celebração de um contrato de trabalho ou de estágio, com o seu consentimento.
Newsletter. E-mail e, se o indicar, nome. Servem apenas para enviar a newsletter mensal do escritório. A inscrição só fica ativa depois de confirmada por uma ligação enviada para o seu e-mail, e cada número traz uma ligação para cancelar. Guardamos a data da confirmação e do cancelamento como prova do consentimento. Fundamento: o seu consentimento, que pode retirar a qualquer momento.
Área de cliente. Nome, e-mail, telefone, uma palavra-passe que só o próprio conhece e a indicação do processo que pretende acompanhar. Serve para lhe dar acesso reservado ao ponto de situação do seu processo. A palavra-passe é guardada cifrada e não é legível por ninguém, incluindo o escritório.
Gestão do mandato. Dados de identificação e contacto, elementos do processo e informação sobre honorários e pagamentos. Fundamento: execução do contrato de mandato e cumprimento de obrigações legais e deontológicas.
Registo de acessos. Para segurança, o sistema regista quem entra na área reservada e na área de gestão, com data, hora e endereço IP. Fundamento: interesse legítimo na segurança da informação.
Sigilo profissional
Toda a informação que nos confiar está abrangida pelo segredo profissional do advogado, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados. Esse dever é mais exigente do que a proteção de dados e mantém-se depois de terminado o mandato.
Com quem partilhamos
Não vendemos nem cedemos dados a terceiros para fins comerciais. Os dados são comunicados a tribunais, entidades públicas e contrapartes apenas na medida do necessário à defesa do seu caso. O alojamento do site e do correio eletrónico é prestado pela Hostinger, que atua como subcontratante. Quando o caso o exija, poderão ser partilhados com colegas ou solicitadores em regime de substabelecimento, com o seu conhecimento.
Durante quanto tempo
Mensagens e pedidos recebidos pelo site que não deem origem a mandato: dois anos, findos os quais são eliminados.
Documentação de processos e elementos do mandato: dez anos após a conclusão do processo. Não existe no Estatuto da Ordem dos Advogados norma que fixe especificamente este prazo; seguimos o prazo de dez anos por remissão da legislação fiscal e contabilística aplicável, entendimento acolhido em parecer do Conselho Geral da Ordem.
Honorários, pagamentos e despesas: dez anos, por exigência fiscal e contabilística.
Contas da área de cliente: enquanto o mandato durar. Terminado o processo, o acesso é desativado e os dados de acesso eliminados no prazo de um ano.
Registos de acesso ao sistema: um ano.
Os seus direitos
Pode pedir acesso aos seus dados, a sua correção, o seu apagamento, a limitação do tratamento, a portabilidade, e opor-se ao tratamento. Basta escrever para advocacia@ribeiroevangelista.pt. Alguns destes direitos podem ser limitados quando colidam com o segredo profissional ou com obrigações legais de conservação. Se entender que os seus dados não estão a ser tratados corretamente, pode reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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Reclamações e resolução de litígios
Se tiver motivo de queixa, o caminho mais rápido é falar diretamente connosco: advocacia@ribeiroevangelista.pt ou 911 926 595.
Pode também apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, em livroreclamacoes.pt.
Tratando-se de conduta profissional de advogado, a entidade competente para apreciar é a Ordem dos Advogados, através do respetivo Conselho de Deontologia.
Em matéria de consumo, e sem prejuízo do regime próprio da advocacia, a entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente para os contratos celebrados no concelho de Odivelas é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que abrange toda a Área Metropolitana de Lisboa.
Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º, 1100-207 Lisboa · 218 807 030 · centroarbitragemlisboa.pt
Esta indicação cumpre o dever de informação previsto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e não significa adesão plena a esse centro.
Dúvidas sobre esta informação? Fale connosco.
Planos de avença
Um valor fixo por mês, sem fidelização, para ter um advogado a acompanhar as suas questões à medida que surgem. Escolha o plano e fale connosco: a avença só começa depois de assinado o contrato de honorários.
Particular
Um assunto jurídico por mês, com resposta escrita, para quem quer ter um advogado à mão sem contratar caso a caso.
- 1 assunto jurídico por mês
- Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
- Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
- Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
- Rever um contrato de arrendamento antes de assinar
- Responder a uma carta da Autoridade Tributária ou da Segurança Social
- Preparar uma reclamação a um fornecedor ou seguradora
- Esclarecer direitos numa partilha de herança
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
Empresa
Dois assuntos por mês, contratos e cartas incluídos, para quem lida com trabalhadores, fornecedores e clientes todos os meses.
- 2 assuntos jurídicos por mês
- Contratos, cartas, pareceres e minutas
- Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
- Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
- Rever um contrato de trabalho ou de prestação de serviços
- Carta de resposta a um trabalhador ou a um cliente
- Análise de um contrato com um fornecedor
- Regulamento interno, ata ou convocatória
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
Empresa Plus
Até oito assuntos por mês, reunião mensal e linha direta, para quem precisa de um departamento jurídico sem o ter dentro de portas.
- Até 8 assuntos jurídicos por mês
- Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
- Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
- Resposta em 2 dias úteis
Mais informações
- Acompanhamento de negociações com clientes e fornecedores
- Processos disciplinares e cessação de contratos de trabalho
- Cobrança extrajudicial de faturas em atraso
- Revisão de condições gerais, políticas e contratos-tipo
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 2 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
O que fica fora de todos os planos
- Patrocínio judicial (ações em tribunal), orçamentado à parte com desconto para avençados
- Diligências presenciais fora do escritório e deslocações
- Custas, taxas, emolumentos e despesas com terceiros
- Assuntos não usados não transitam para o mês seguinte
- Sem período de fidelidade: cancela-se com 30 dias de aviso
Os honorários são definidos em contrato escrito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados. Fale connosco para o valor do plano que mais se adequa, ou peça uma proposta à medida se nenhum deles servir.
Comece por aqui
Diga-nos que plano lhe interessa e como o contactar. Confirmamos os dados em dias úteis, esclarecemos dúvidas e enviamos o contrato. Não há qualquer custo até o assinar.
O que conta como um assunto?
Uma questão concreta com resposta escrita: rever um contrato, responder a uma carta, preparar uma minuta, esclarecer os seus direitos numa situação. Se a questão der origem a outra distinta, conta como novo assunto.
Posso mudar de plano?
Sim, a qualquer momento, com efeitos no mês seguinte.
Como se paga?
Por transferência ou débito direto, no início de cada mês, com fatura-recibo.
E se precisar de ir a tribunal?
O patrocínio judicial é orçamentado à parte, com desconto para quem tem avença, e o conhecimento que já temos do seu caso poupa tempo e custos.
Trabalhe connosco
Não publicamos vagas: recebemos candidaturas espontâneas ao longo do ano e guardamo-las durante 12 meses. Quando surge uma necessidade, é a esta lista que vamos primeiro.
Advogados
Com prática em cível, família, penal ou administrativo, e à vontade para trabalhar em Portugal e no Brasil.
Advogados estagiários
Para estágio de patrocínio junto da Ordem, com acompanhamento em processos reais desde o primeiro dia.
Juristas
Apoio à preparação de peças, pesquisa de jurisprudência e acompanhamento de prazos.
Apoio administrativo
Atendimento, agenda, organização de processos e contacto com clientes e tribunais.
Como trabalhamos com quem entra
Processos variados, em várias áreas do direito, e contacto direto com os clientes desde cedo. Valorizamos escrita clara, rigor nos prazos e vontade de aprender. As candidaturas são vistas pelo advogado responsável; se o perfil for compatível com uma necessidade do escritório, contactamos para uma conversa. Não respondemos a todas as candidaturas de imediato, mas nenhuma se perde durante o prazo de conservação.
Envie o seu currículo
Em PDF, até 5 MB. A carta de motivação é opcional, mas ajuda-nos a perceber o que procura.
1. Confirmação
Recebe de imediato um e-mail a confirmar que a candidatura chegou.
2. Análise
A candidatura fica na nossa lista durante 12 meses e é vista sempre que há uma necessidade.
3. Conversa
Se o perfil encaixar, marcamos uma conversa, no escritório ou por vídeo.
Os seus dados
O currículo fica guardado fora da área pública do site e só o escritório o vê. Para o eliminar antes dos 12 meses, escreva para juridico@ribeiroevangelista.pt.
Artigos e notas jurídicas
Explicações em linguagem simples sobre questões que aparecem todas as semanas no escritório. Informação geral. Não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.
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Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros
Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às o…
Notícia publicada por ECO a 19/10/2026.
Em síntese
Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às operações de seguro de crédito à exportação. As garantias serão atribuídas através de uma linha do Banco de Fomento, a Linha Fomento Exportação Curto Prazo de 500 milhões de euros, , cujo protocolo foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, e que determina que o montante mínimo por operação de exportação é de 20 mil mil euros.
O Banco de Fomento tem o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação, relativamente à gestão de garantias do Estado referentes a operações de créditos à exportação. Isto quer dizer que a instituição liderada por Gonçalo Regalado vai emitir garantias pública para cobertura das operações elegíveis, mas são as seguradoras que oferecem produtos de seguros enquadráveis na respetiva linha. O modelo replica o que o Banco de Fomento faz com as instituições bancárias que atribuem crédito com garantias do BPF, que é um banco promocional grossista e, como tal, não atua ao nível do retalho. São por isso as seguradoras que avaliam a elegibilidade das operações.
A Linha Fomento Exportação Curto Prazo, que tem uma dotação de 500 milhões de euros, vigora até 31 de dezembro de 2027, mas pode ser prorrogável por períodos sucessivos de 12 meses.
O montante máximo garantido pelo Estado em operações de curto prazo é de cinco milhões de euros por operação, considerado de forma individual ou agregada, ou de vinte milhões de garantia viva por importador, considerado de forma individual ou agregada. Contudo, existe a possibilidade de ser acordado outro montante máximo garantido por segurado.
O nível de garantias a conceder a cada seguradora é definido por ordem de entrada das operações que estas submetem ao BPF e à Entidade do Tesouro e Finanças, no âmbito da Linha, numa lógica de first come, first served.
Seguradoras com garantias de 95% e 100%
Em caso de sinistro, ou seja, se a empresa importadora não pagar à empresa nacional e esta acionar o seguro, , a indemnização efetivamente paga pela seguradora em cada operação de curto prazo para os riscos previstos beneficia de garantia do Estado português, de 95% para sinistros resultantes da insolvência declarada judicialmente da empresa devedora; ou insolvência de facto; concordata judicial; concordata extrajudicial, desde que celebrada com a generalidade dos credores do devedor e oponível a cada um deles; incumprimento, ou mora, que prevaleça pelo prazo constitutivo de sinistro indicado na apólice; a rescisão ou suspensão arbitrária do contrato comercial por parte do devedor; recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados.
A seguradora, em contrapartida, pode receber a garantia a 100% para sinistros resultantes de uma decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do devedor ou de um país terceiro que impeçam o cumprimento do contrato ou ainda por moratória geral decretada pelo governo do país do devedor ou de um país terceiro interveniente no pagamento. Mas também:
acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adotadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos pagos ao abrigo do contrato seguro;
em resultado das flutuações cambiais, os pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato seguro, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas ou do país do titular da apólice visando especificamente o comércio externo, incluindo as medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado-membro e países terceiros, e que impossibilite a execução do contrato, a entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;
é ainda possível que a garantia seja acionada a 100% em caso de guerra, ainda que não declarada, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos e eventos catastróficos, como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações ou acidentes nucleares, verificados fora de Portugal, sempre que os seus efeitos não sejam de outro modo cobertos.
Mas existe um cap rate de 10%. Ou seja, o limiar aplicável aos sinistros acumulados, líquidos das recuperações, que é expresso em percentagem do valor acumulado do montante garantido às operações em vigor que determina a suspensão da subscrição de novas apólices ao abrigo da Garantia de Carteira.
Seguradoras têm de entregar ao Estado uma percentagem dos prémios cobrados
Assim, as seguradoras têm de assumir por conta própria até 5% de cada indemnização por sinistro, “com caráter irrenunciável e não retrocedível ao Estado, sendo vedada qualquer retrocessão, direta ou indireta, para entidades públicas”, diz o despacho. Mas, a seguradora pode recorrer a um resseguro privado e é a ela que cabe fixar o prémio aplicável às coberturas assumidas por conta própria.
Os prémios dos contratos de seguro a celebrar com a garantia do Estado, de acordo com as regras internacionais devem ser calculados, com base no capital seguro e ter em consideração o prazo total em risco, a avaliação do risco coberto, quanto ao devedor e ao respetivo país, e a qualidade da cobertura. “O prémio é fixado individualmente para cada limite de crédito estabelecido pela empresa de seguros, dentro do intervalo compreendido entre as taxas anuais mínimas e máximas fixadas nas tabelas” publicadas no despacho, “que tem em conta as condições de pagamento da exportação segura, expressa em meses, e a classificação de risco país da OCDE (Grupos 1 a 7), em que o Grupo 1 é o melhor risco e o Grupo 7 o risco mais agravado”. Os valores máximos variam entre 0,210 e 3,750, mas estes valores são revistos regularmente e publicados no site da OCDE e do Banco de Fomento.
Mas, as seguradoras vão ter de entregar ao Estado, “diretamente ou através do BPF, conforme indicação da ETF, uma percentagem do prémio cobrado, que pode ir até 75% do mesmo.
Sempre que a vigência da apólice seja inferior a um ano, o prémio aplicável será ajustado proporcionalmente ao período efetivo de vigência. O prémio mínimo, por apólice, não pode ser inferior a 400 euros. E a seguradora pode cobrar encargos administrativos aos segurados.
Os protocolos assinados com as seguradoras têm a vigência da linha, independentemente do momento de adesão. As seguradoras podem pedir a revisão ou fazer cessar a sua adesão ao Protocolo com 90 dias de antecedência face ao início do período subsequente de renovação da Linha. E o BPF pode cancelar a adesão da empresa de seguros ao protocolo com efeitos imediatos caso esta incumpra qualquer obrigação prevista.
As regras determinam ainda que a cessação da Linha Fomento Exportação Curto Prazo ou a cessação da adesão ao Protocolo não prejudica a cobertura pela garantia de carteira das operações de seguros de crédito à exportação aprovadas antes da data de cessação e que estas se mantêm cobertas, até à extinção integral das obrigações decorrentes dos respetivos contratos de seguro (incluindo eventuais sinistros verificados após a cessação mas relativos a operações já incluídas na carteira) ou ao esgotamento do cap rate, consoante o que ocorrer primeiro.
Quem pode beneficiar dos seguros de crédito
O protocolo que dita as regras de atribuição das garantias para os seguros de crédito à exportação, mas também créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação com garantia do Estado, aplica-se “às operações de curto prazo para mercados com riscos não negociáveis, que exclui os países da União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido”. Esta exclusão é necessária para que este apoio não seja considerada um ajuda de Estado e assim colidir com as regras europeias.
As empresas exportadoras que venham a contratar as apólices de seguro para minimizar os riscos de exportar, devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data da contratação da respetiva apólice, não podem estar em dificuldades financeiras (situação de falência, insolvência ou em liquidação) e têm de ter capacidade económico-financeira adequada. A cobertura pelo seguro está limitada à percentagem do crédito seguro que for fixada nas condições da apólice, mas “não pode ser superior a 90% do crédito seguro”. Sendo que a percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e não pode ser garantida por uma terceira entidade.
A indemnização é paga às empresas no prazo de 30 dias a contar da data em que a seguradora disponha de todas as informações e elementos necessários à admissão e regulação do sinistro, verificado e devidamente participado. Mas, se o segurado não tiver recebido a indemnização nesse prazo, por razões que lhe não sejam imputáveis, terá direito a receber juros de mora.
Já as empresas que compram os produtos e serviços às empresas portuguesas têm de estar devidamente constituídas e em situação regular, exercendo a sua atividade de forma legal, não podem estar em situação de falência, insolvência, liquidação judicial ou administrativa, nem sujeitas a processo ou procedimento de efeito equivalente na jurisdição aplicável e não podem ser alvo de sanções ou integrar qualquer lista nacional ou internacional de sanções, designadamente as adotadas pela União Europeia e pelas Nações Unidas no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Além disso, nem as empresas, nem os seus sócios, acionistas ou beneficiários efetivos, podem integrar quaisquer listas ou bases de dados relacionadas com práticas de corrupção ou suborno de agentes públicos estrangeiros, designadamente as emanadas da recomendação da OCDE sobre crédito à exportação, nem estarem sujeitas a investigações, condenações ou medidas restritivas neste âmbito.
(Notícia atualizada com mais informação)
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