Ribeiro Evangelista, advogado
Advogado · Portugal e Brasil

Defesa rigorosa, acompanhamento próximo.

Escritório com sede na Ramada, Odivelas, fundado pelo Dr. William Evangelista. Apoio jurídico em direito civil, família e sucessões, criminal, empresas e imigração em casos específicos em Portugal e no Brasil.

Contacto direto
Telefone e WhatsApp
Escritório
Av. Amália Rodrigues, n.º 2, Sala B
2620-520 Ramada, Odivelas
Atendimento
Presencial e online, por marcação
Segunda a sexta-feira
Instagram

Áreas de prática

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Direito Civil

Contratos, responsabilidade civil, arrendamento, empreitadas e conflitos entre particulares.

Direito Penal

Defesa de arguidos, assistência a ofendidos, inquérito, instrução e julgamento.

Família e Menores

Divórcio, partilhas, responsabilidades parentais, alimentos e regulação do convívio.

Sucessões e Heranças

Partilhas, inventário, testamentos e conflitos entre herdeiros, incluindo quem vive fora de Portugal.

Empresas e Contratos

Direito empresarial e contratual, cobrança de créditos e defesa de direitos do consumidor.

Assessoria contínua

Um advogado à mão, por um valor fixo mensal

Para pessoas, famílias e pequenas empresas que preferem resolver as questões jurídicas à medida que surgem, sem contratar caso a caso e sem surpresas na fatura.

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Pessoas e famílias

Particular

  • 1 assunto jurídico por mês
  • Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
  • Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
Ver o plano Particular
Mais escolhido
Micro e pequenas empresas, condomínios e associações

Empresa

  • 2 assuntos jurídicos por mês
  • Contratos, cartas, pareceres e minutas
  • Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
Ver o plano Empresa
Empresas com procura regular

Empresa Plus

  • Até 8 assuntos jurídicos por mês
  • Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
  • Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
Ver o plano Empresa Plus

Sem fidelização, com contrato de honorários escrito e cancelamento com 30 dias de aviso. O patrocínio em tribunal é orçamentado à parte, com desconto para avençados.

Área reservada

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Estado atual, próximas diligências, peças entregues e documentos, sempre disponíveis, sem esperar por um telefonema.

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Processo n.º [0000/00.0T8XXX] Em curso
Contestação apresentada
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Audiência prévia agendada
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Junção de documentos
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Publicações

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Tem uma questão jurídica?

Descreva-a em poucas linhas. Respondemos com uma primeira orientação e, se fizer sentido, marcamos consulta.

O que fazemos

Áreas de prática

O escritório tem sede na Ramada, Odivelas, e atua em Portugal e no Brasil. Consultas presenciais ou online, com deslocação a todo o país quando o caso o justifica.

01

Direito Civil

Conflitos entre particulares e entre particulares e empresas, da fase negocial à execução da sentença.

  • Contratos e incumprimento
  • Empreitadas e defeitos de obra
  • Arrendamento e despejos
  • Responsabilidade civil e indemnizações
  • Direitos reais e propriedade
02

Direito Penal

Defesa de arguidos e representação de ofendidos em todas as fases do processo-crime.

  • Inquérito e primeiro interrogatório
  • Instrução e debate instrutório
  • Julgamento e recursos
  • Assistente e pedido de indemnização civil
  • Violência doméstica e crimes contra pessoas
03

Família e Menores

Matérias sensíveis, tratadas com discrição e com atenção ao superior interesse da criança.

  • Divórcio e separação
  • Regulação das responsabilidades parentais
  • Alimentos e incumprimento
  • Partilhas e inventário
  • Promoção e proteção de menores
04

Sucessões e Heranças

Transmissão de bens e direitos após o falecimento, incluindo herdeiros residentes fora de Portugal.

  • Habilitação de herdeiros
  • Inventário e partilha de bens
  • Testamentos e doações
  • Conflitos entre herdeiros
  • Representação de quem vive no estrangeiro
05

Empresas e Contratos

Apoio a empresas familiares e clientes privados, da negociação ao contencioso.

  • Contratos comerciais e societários
  • Cobrança de créditos e injunções
  • Ações executivas e penhoras
  • Direitos do consumidor
  • Reconhecimentos e autenticações

Não tem a certeza de qual é o seu caso?

Muitas situações tocam em mais do que uma área. Descreva-nos o que se passa e indicamos o caminho adequado.

William Evangelista
Cédula profissional
66276P, Ordem dos Advogados
Jurisdições
Portugal e Brasil
Línguas
Português
QR code para a inscrição na Ordem dos AdvogadosInscrição na OrdemConsulte a minha inscrição na Ordem dos Advogadosadvogado.oa.pt →
O advogado

William Evangelista

Advogado em Portugal e no Brasil, com uma prática assente no rigor jurídico, na proximidade com o cliente e na defesa dos seus direitos.

William Evangelista é advogado e fundador do escritório Ribeiro Evangelista, inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, sob a cédula profissional n.º 66276P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o n.º 76.913. Com percurso profissional desenvolvido nos dois países, acompanha particulares, famílias e empresas, incluindo assuntos com ligações entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro.

Após iniciar a sua atividade no Brasil, alargou a presença do escritório a Portugal em 2022, estabelecendo-se na Ramada, em Odivelas.

Desenvolve a sua atividade nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, Direito Penal, bem como no acompanhamento jurídico de empresas. A sua prática abrange o aconselhamento preventivo, a negociação e resolução extrajudicial de conflitos e a representação perante entidades administrativas e tribunais, com atenção às circunstâncias e aos objetivos de cada cliente.

Privilegia uma relação de confiança, sustentada na escuta, na clareza da comunicação e no acompanhamento atento de cada assunto. A análise individual dos casos permite explicar as opções jurídicas disponíveis, os riscos envolvidos e as implicações de cada decisão, para que o cliente participe de forma informada na defesa dos seus direitos e interesses.

Formação

Graduação em Direito Especialista em Direito da União da Europeia Mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Áreas em que atuo

Civil · Penal · Família e Menores · Sucessões · Estrangeiros e Nacionalidade · Empresas e Contratos

Onde atendo

Escritório na Ramada, Odivelas
Consultas online
Deslocações a todo o país

Assessoria contínua

Planos de avença

Um valor fixo por mês, sem fidelização, para ter um advogado a acompanhar as suas questões à medida que surgem. Escolha o plano e fale connosco: a avença só começa depois de assinado o contrato de honorários.

Pessoas e famílias

Particular

Um assunto jurídico por mês, com resposta escrita, para quem quer ter um advogado à mão sem contratar caso a caso.

  • 1 assunto jurídico por mês
  • Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
  • Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
  • Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Rever um contrato de arrendamento antes de assinar
  • Responder a uma carta da Autoridade Tributária ou da Segurança Social
  • Preparar uma reclamação a um fornecedor ou seguradora
  • Esclarecer direitos numa partilha de herança
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

Aderir ao plano Particular
Mais escolhido
Micro e pequenas empresas, condomínios e associações

Empresa

Dois assuntos por mês, contratos e cartas incluídos, para quem lida com trabalhadores, fornecedores e clientes todos os meses.

  • 2 assuntos jurídicos por mês
  • Contratos, cartas, pareceres e minutas
  • Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
  • Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Rever um contrato de trabalho ou de prestação de serviços
  • Carta de resposta a um trabalhador ou a um cliente
  • Análise de um contrato com um fornecedor
  • Regulamento interno, ata ou convocatória
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

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Empresas com procura regular

Empresa Plus

Até oito assuntos por mês, reunião mensal e linha direta, para quem precisa de um departamento jurídico sem o ter dentro de portas.

  • Até 8 assuntos jurídicos por mês
  • Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
  • Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
  • Resposta em 2 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Acompanhamento de negociações com clientes e fornecedores
  • Processos disciplinares e cessação de contratos de trabalho
  • Cobrança extrajudicial de faturas em atraso
  • Revisão de condições gerais, políticas e contratos-tipo
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 2 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

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O que fica fora de todos os planos

  • Patrocínio judicial (ações em tribunal), orçamentado à parte com desconto para avençados
  • Diligências presenciais fora do escritório e deslocações
  • Custas, taxas, emolumentos e despesas com terceiros
  • Assuntos não usados não transitam para o mês seguinte
  • Sem período de fidelidade: cancela-se com 30 dias de aviso

Os honorários são definidos em contrato escrito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados. Fale connosco para o valor do plano que mais se adequa, ou peça uma proposta à medida se nenhum deles servir.

Pedido de adesão

Comece por aqui

Diga-nos que plano lhe interessa e como o contactar. Confirmamos os dados em dias úteis, esclarecemos dúvidas e enviamos o contrato. Não há qualquer custo até o assinar.

Ou fale já connosco: WhatsApp 911 926 595.

Perguntas frequentes

O que conta como um assunto?

Uma questão concreta com resposta escrita: rever um contrato, responder a uma carta, preparar uma minuta, esclarecer os seus direitos numa situação. Se a questão der origem a outra distinta, conta como novo assunto.

Posso mudar de plano?

Sim, a qualquer momento, com efeitos no mês seguinte.

Como se paga?

Por transferência ou débito direto, no início de cada mês, com fatura-recibo.

E se precisar de ir a tribunal?

O patrocínio judicial é orçamentado à parte, com desconto para quem tem avença, e o conhecimento que já temos do seu caso poupa tempo e custos.

Recrutamento

Trabalhe connosco

Não publicamos vagas: recebemos candidaturas espontâneas ao longo do ano e guardamo-las durante 12 meses. Quando surge uma necessidade, é a esta lista que vamos primeiro.

Advogados

Com prática em cível, família, penal ou administrativo, e à vontade para trabalhar em Portugal e no Brasil.

Advogados estagiários

Para estágio de patrocínio junto da Ordem, com acompanhamento em processos reais desde o primeiro dia.

Juristas

Apoio à preparação de peças, pesquisa de jurisprudência e acompanhamento de prazos.

Apoio administrativo

Atendimento, agenda, organização de processos e contacto com clientes e tribunais.

Como trabalhamos com quem entra

Processos variados, em várias áreas do direito, e contacto direto com os clientes desde cedo. Valorizamos escrita clara, rigor nos prazos e vontade de aprender. As candidaturas são vistas pelo advogado responsável; se o perfil for compatível com uma necessidade do escritório, contactamos para uma conversa. Não respondemos a todas as candidaturas de imediato, mas nenhuma se perde durante o prazo de conservação.

Candidatura espontânea

Envie o seu currículo

Em PDF, até 5 MB. A carta de motivação é opcional, mas ajuda-nos a perceber o que procura.

Nenhum ficheiro escolhido
Recebe uma confirmação por e-mail.

O que acontece a seguir

1. Confirmação

Recebe de imediato um e-mail a confirmar que a candidatura chegou.

2. Análise

A candidatura fica na nossa lista durante 12 meses e é vista sempre que há uma necessidade.

3. Conversa

Se o perfil encaixar, marcamos uma conversa, no escritório ou por vídeo.

Os seus dados

O currículo fica guardado fora da área pública do site e só o escritório o vê. Para o eliminar antes dos 12 meses, escreva para juridico@ribeiroevangelista.pt.

Publicações

Artigos e notas jurídicas

Explicações em linguagem simples sobre questões que aparecem todas as semanas no escritório. Informação geral. Não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.

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Civil

Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros

William Evangelista 20 de outubro de 2026 8 min de leitura

Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às o…

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Notícia publicada por ECO a 19/10/2026.

Em síntese
Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às operações de seguro de crédito à exportação. As garantias serão atribuídas através de uma linha do Banco de Fomento, a Linha Fomento Exportação Curto Prazo de 500 milhões de euros, , cujo protocolo foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, e que determina que o montante mínimo por operação de exportação é de 20 mil mil euros.

O Banco de Fomento tem o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação, relativamente à gestão de garantias do Estado referentes a operações de créditos à exportação. Isto quer dizer que a instituição liderada por Gonçalo Regalado vai emitir garantias pública para cobertura das operações elegíveis, mas são as seguradoras que oferecem produtos de seguros enquadráveis na respetiva linha. O modelo replica o que o Banco de Fomento faz com as instituições bancárias que atribuem crédito com garantias do BPF, que é um banco promocional grossista e, como tal, não atua ao nível do retalho. São por isso as seguradoras que avaliam a elegibilidade das operações.

A Linha Fomento Exportação Curto Prazo, que tem uma dotação de 500 milhões de euros, vigora até 31 de dezembro de 2027, mas pode ser prorrogável por períodos sucessivos de 12 meses.

O montante máximo garantido pelo Estado em operações de curto prazo é de cinco milhões de euros por operação, considerado de forma individual ou agregada, ou de vinte milhões de garantia viva por importador, considerado de forma individual ou agregada. Contudo, existe a possibilidade de ser acordado outro montante máximo garantido por segurado.

O nível de garantias a conceder a cada seguradora é definido por ordem de entrada das operações que estas submetem ao BPF e à Entidade do Tesouro e Finanças, no âmbito da Linha, numa lógica de first come, first served.

Seguradoras com garantias de 95% e 100%

Em caso de sinistro, ou seja, se a empresa importadora não pagar à empresa nacional e esta acionar o seguro, , a indemnização efetivamente paga pela seguradora em cada operação de curto prazo para os riscos previstos beneficia de garantia do Estado português, de 95% para sinistros resultantes da insolvência declarada judicialmente da empresa devedora; ou insolvência de facto; concordata judicial; concordata extrajudicial, desde que celebrada com a generalidade dos credores do devedor e oponível a cada um deles; incumprimento, ou mora, que prevaleça pelo prazo constitutivo de sinistro indicado na apólice; a rescisão ou suspensão arbitrária do contrato comercial por parte do devedor; recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados.

A seguradora, em contrapartida, pode receber a garantia a 100% para sinistros resultantes de uma decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do devedor ou de um país terceiro que impeçam o cumprimento do contrato ou ainda por moratória geral decretada pelo governo do país do devedor ou de um país terceiro interveniente no pagamento. Mas também:

acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adotadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos pagos ao abrigo do contrato seguro;

em resultado das flutuações cambiais, os pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato seguro, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;

qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas ou do país do titular da apólice visando especificamente o comércio externo, incluindo as medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado-membro e países terceiros, e que impossibilite a execução do contrato, a entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;

é ainda possível que a garantia seja acionada a 100% em caso de guerra, ainda que não declarada, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos e eventos catastróficos, como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações ou acidentes nucleares, verificados fora de Portugal, sempre que os seus efeitos não sejam de outro modo cobertos.

Mas existe um cap rate de 10%. Ou seja, o limiar aplicável aos sinistros acumulados, líquidos das recuperações, que é expresso em percentagem do valor acumulado do montante garantido às operações em vigor que determina a suspensão da subscrição de novas apólices ao abrigo da Garantia de Carteira.

Seguradoras têm de entregar ao Estado uma percentagem dos prémios cobrados

Assim, as seguradoras têm de assumir por conta própria até 5% de cada indemnização por sinistro, “com caráter irrenunciável e não retrocedível ao Estado, sendo vedada qualquer retrocessão, direta ou indireta, para entidades públicas”, diz o despacho. Mas, a seguradora pode recorrer a um resseguro privado e é a ela que cabe fixar o prémio aplicável às coberturas assumidas por conta própria.

Os prémios dos contratos de seguro a celebrar com a garantia do Estado, de acordo com as regras internacionais devem ser calculados, com base no capital seguro e ter em consideração o prazo total em risco, a avaliação do risco coberto, quanto ao devedor e ao respetivo país, e a qualidade da cobertura. “O prémio é fixado individualmente para cada limite de crédito estabelecido pela empresa de seguros, dentro do intervalo compreendido entre as taxas anuais mínimas e máximas fixadas nas tabelas” publicadas no despacho, “que tem em conta as condições de pagamento da exportação segura, expressa em meses, e a classificação de risco país da OCDE (Grupos 1 a 7), em que o Grupo 1 é o melhor risco e o Grupo 7 o risco mais agravado”. Os valores máximos variam entre 0,210 e 3,750, mas estes valores são revistos regularmente e publicados no site da OCDE e do Banco de Fomento.

Mas, as seguradoras vão ter de entregar ao Estado, “diretamente ou através do BPF, conforme indicação da ETF, uma percentagem do prémio cobrado, que pode ir até 75% do mesmo.

Sempre que a vigência da apólice seja inferior a um ano, o prémio aplicável será ajustado proporcionalmente ao período efetivo de vigência. O prémio mínimo, por apólice, não pode ser inferior a 400 euros. E a seguradora pode cobrar encargos administrativos aos segurados.

Os protocolos assinados com as seguradoras têm a vigência da linha, independentemente do momento de adesão. As seguradoras podem pedir a revisão ou fazer cessar a sua adesão ao Protocolo com 90 dias de antecedência face ao início do período subsequente de renovação da Linha. E o BPF pode cancelar a adesão da empresa de seguros ao protocolo com efeitos imediatos caso esta incumpra qualquer obrigação prevista.

As regras determinam ainda que a cessação da Linha Fomento Exportação Curto Prazo ou a cessação da adesão ao Protocolo não prejudica a cobertura pela garantia de carteira das operações de seguros de crédito à exportação aprovadas antes da data de cessação e que estas se mantêm cobertas, até à extinção integral das obrigações decorrentes dos respetivos contratos de seguro (incluindo eventuais sinistros verificados após a cessação mas relativos a operações já incluídas na carteira) ou ao esgotamento do cap rate, consoante o que ocorrer primeiro.

Quem pode beneficiar dos seguros de crédito

O protocolo que dita as regras de atribuição das garantias para os seguros de crédito à exportação, mas também créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação com garantia do Estado, aplica-se “às operações de curto prazo para mercados com riscos não negociáveis, que exclui os países da União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido”. Esta exclusão é necessária para que este apoio não seja considerada um ajuda de Estado e assim colidir com as regras europeias.

As empresas exportadoras que venham a contratar as apólices de seguro para minimizar os riscos de exportar, devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data da contratação da respetiva apólice, não podem estar em dificuldades financeiras (situação de falência, insolvência ou em liquidação) e têm de ter capacidade económico-financeira adequada. A cobertura pelo seguro está limitada à percentagem do crédito seguro que for fixada nas condições da apólice, mas “não pode ser superior a 90% do crédito seguro”. Sendo que a percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e não pode ser garantida por uma terceira entidade.

A indemnização é paga às empresas no prazo de 30 dias a contar da data em que a seguradora disponha de todas as informações e elementos necessários à admissão e regulação do sinistro, verificado e devidamente participado. Mas, se o segurado não tiver recebido a indemnização nesse prazo, por razões que lhe não sejam imputáveis, terá direito a receber juros de mora.

Já as empresas que compram os produtos e serviços às empresas portuguesas têm de estar devidamente constituídas e em situação regular, exercendo a sua atividade de forma legal, não podem estar em situação de falência, insolvência, liquidação judicial ou administrativa, nem sujeitas a processo ou procedimento de efeito equivalente na jurisdição aplicável e não podem ser alvo de sanções ou integrar qualquer lista nacional ou internacional de sanções, designadamente as adotadas pela União Europeia e pelas Nações Unidas no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Além disso, nem as empresas, nem os seus sócios, acionistas ou beneficiários efetivos, podem integrar quaisquer listas ou bases de dados relacionadas com práticas de corrupção ou suborno de agentes públicos estrangeiros, designadamente as emanadas da recomendação da OCDE sobre crédito à exportação, nem estarem sujeitas a investigações, condenações ou medidas restritivas neste âmbito.

(Notícia atualizada com mais informação)

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Fontes: ECO ↗

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