Defesa rigorosa, acompanhamento próximo.
Escritório com sede na Ramada, Odivelas, fundado pelo Dr. William Evangelista. Apoio jurídico em direito civil, família e sucessões, criminal, empresas e imigração em casos específicos em Portugal e no Brasil.
2620-520 Ramada, Odivelas
Segunda a sexta-feira
Áreas de prática
Ver todas as áreas →Direito Civil
Contratos, responsabilidade civil, arrendamento, empreitadas e conflitos entre particulares.
Direito Penal
Defesa de arguidos, assistência a ofendidos, inquérito, instrução e julgamento.
Família e Menores
Divórcio, partilhas, responsabilidades parentais, alimentos e regulação do convívio.
Sucessões e Heranças
Partilhas, inventário, testamentos e conflitos entre herdeiros, incluindo quem vive fora de Portugal.
Empresas e Contratos
Direito empresarial e contratual, cobrança de créditos e defesa de direitos do consumidor.
Um advogado à mão, por um valor fixo mensal
Para pessoas, famílias e pequenas empresas que preferem resolver as questões jurídicas à medida que surgem, sem contratar caso a caso e sem surpresas na fatura.
Particular
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- Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
- Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
Empresa
- 2 assuntos jurídicos por mês
- Contratos, cartas, pareceres e minutas
- Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
Empresa Plus
- Até 8 assuntos jurídicos por mês
- Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
- Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
Sem fidelização, com contrato de honorários escrito e cancelamento com 30 dias de aviso. O patrocínio em tribunal é orçamentado à parte, com desconto para avençados.
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Áreas de prática
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Direito Civil
Conflitos entre particulares e entre particulares e empresas, da fase negocial à execução da sentença.
- Contratos e incumprimento
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- Arrendamento e despejos
- Responsabilidade civil e indemnizações
- Direitos reais e propriedade
Direito Penal
Defesa de arguidos e representação de ofendidos em todas as fases do processo-crime.
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- Instrução e debate instrutório
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- Violência doméstica e crimes contra pessoas
Família e Menores
Matérias sensíveis, tratadas com discrição e com atenção ao superior interesse da criança.
- Divórcio e separação
- Regulação das responsabilidades parentais
- Alimentos e incumprimento
- Partilhas e inventário
- Promoção e proteção de menores
Sucessões e Heranças
Transmissão de bens e direitos após o falecimento, incluindo herdeiros residentes fora de Portugal.
- Habilitação de herdeiros
- Inventário e partilha de bens
- Testamentos e doações
- Conflitos entre herdeiros
- Representação de quem vive no estrangeiro
Empresas e Contratos
Apoio a empresas familiares e clientes privados, da negociação ao contencioso.
- Contratos comerciais e societários
- Cobrança de créditos e injunções
- Ações executivas e penhoras
- Direitos do consumidor
- Reconhecimentos e autenticações
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William Evangelista
Advogado em Portugal e no Brasil, com uma prática assente no rigor jurídico, na proximidade com o cliente e na defesa dos seus direitos.
William Evangelista é advogado e fundador do escritório Ribeiro Evangelista, inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, sob a cédula profissional n.º 66276P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o n.º 76.913. Com percurso profissional desenvolvido nos dois países, acompanha particulares, famílias e empresas, incluindo assuntos com ligações entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro.
Após iniciar a sua atividade no Brasil, alargou a presença do escritório a Portugal em 2022, estabelecendo-se na Ramada, em Odivelas.
Desenvolve a sua atividade nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, Direito Penal, bem como no acompanhamento jurídico de empresas. A sua prática abrange o aconselhamento preventivo, a negociação e resolução extrajudicial de conflitos e a representação perante entidades administrativas e tribunais, com atenção às circunstâncias e aos objetivos de cada cliente.
Privilegia uma relação de confiança, sustentada na escuta, na clareza da comunicação e no acompanhamento atento de cada assunto. A análise individual dos casos permite explicar as opções jurídicas disponíveis, os riscos envolvidos e as implicações de cada decisão, para que o cliente participe de forma informada na defesa dos seus direitos e interesses.
Formação
Graduação em Direito Especialista em Direito da União da Europeia Mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Áreas em que atuo
Civil · Penal · Família e Menores · Sucessões · Estrangeiros e Nacionalidade · Empresas e Contratos
Onde atendo
Escritório na Ramada, Odivelas
Consultas online
Deslocações a todo o país
Privacidade e condições
Última atualização: 09/10/2026.
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Quem trata os seus dados
William Ribeiro Evangelista, advogado inscrito na Ordem dos Advogados sob a cédula profissional n.º 66276P, com escritório na Av. Amália Rodrigues, n.º 2, Sala B, Urb. Jardim da Amoreira, 2620-520 Ramada, Odivelas. Contacto: advocacia@ribeiroevangelista.pt, 911 926 595.
Que dados recolhemos e porquê
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Candidaturas. Nome, e-mail, telefone, função pretendida, currículo, carta de motivação e a informação que escrever sobre línguas e disponibilidade. Servem apenas para recrutamento. O currículo fica guardado fora da área pública do site e a candidatura é eliminada automaticamente ao fim de 12 meses; pode pedir a eliminação antes disso. Fundamento: diligências prévias à celebração de um contrato de trabalho ou de estágio, com o seu consentimento.
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Não vendemos nem cedemos dados a terceiros para fins comerciais. Os dados são comunicados a tribunais, entidades públicas e contrapartes apenas na medida do necessário à defesa do seu caso. O alojamento do site e do correio eletrónico é prestado pela Hostinger, que atua como subcontratante. Quando o caso o exija, poderão ser partilhados com colegas ou solicitadores em regime de substabelecimento, com o seu conhecimento.
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Pode pedir acesso aos seus dados, a sua correção, o seu apagamento, a limitação do tratamento, a portabilidade, e opor-se ao tratamento. Basta escrever para advocacia@ribeiroevangelista.pt. Alguns destes direitos podem ser limitados quando colidam com o segredo profissional ou com obrigações legais de conservação. Se entender que os seus dados não estão a ser tratados corretamente, pode reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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Se tiver motivo de queixa, o caminho mais rápido é falar diretamente connosco: advocacia@ribeiroevangelista.pt ou 911 926 595.
Pode também apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, em livroreclamacoes.pt.
Tratando-se de conduta profissional de advogado, a entidade competente para apreciar é a Ordem dos Advogados, através do respetivo Conselho de Deontologia.
Em matéria de consumo, e sem prejuízo do regime próprio da advocacia, a entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente para os contratos celebrados no concelho de Odivelas é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que abrange toda a Área Metropolitana de Lisboa.
Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º, 1100-207 Lisboa · 218 807 030 · centroarbitragemlisboa.pt
Esta indicação cumpre o dever de informação previsto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e não significa adesão plena a esse centro.
Dúvidas sobre esta informação? Fale connosco.
Planos de avença
Um valor fixo por mês, sem fidelização, para ter um advogado a acompanhar as suas questões à medida que surgem. Escolha o plano e fale connosco: a avença só começa depois de assinado o contrato de honorários.
Particular
Um assunto jurídico por mês, com resposta escrita, para quem quer ter um advogado à mão sem contratar caso a caso.
- 1 assunto jurídico por mês
- Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
- Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
- Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
- Rever um contrato de arrendamento antes de assinar
- Responder a uma carta da Autoridade Tributária ou da Segurança Social
- Preparar uma reclamação a um fornecedor ou seguradora
- Esclarecer direitos numa partilha de herança
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
Empresa
Dois assuntos por mês, contratos e cartas incluídos, para quem lida com trabalhadores, fornecedores e clientes todos os meses.
- 2 assuntos jurídicos por mês
- Contratos, cartas, pareceres e minutas
- Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
- Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
- Rever um contrato de trabalho ou de prestação de serviços
- Carta de resposta a um trabalhador ou a um cliente
- Análise de um contrato com um fornecedor
- Regulamento interno, ata ou convocatória
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
Empresa Plus
Até oito assuntos por mês, reunião mensal e linha direta, para quem precisa de um departamento jurídico sem o ter dentro de portas.
- Até 8 assuntos jurídicos por mês
- Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
- Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
- Resposta em 2 dias úteis
Mais informações
- Acompanhamento de negociações com clientes e fornecedores
- Processos disciplinares e cessação de contratos de trabalho
- Cobrança extrajudicial de faturas em atraso
- Revisão de condições gerais, políticas e contratos-tipo
Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 2 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.
O que fica fora de todos os planos
- Patrocínio judicial (ações em tribunal), orçamentado à parte com desconto para avençados
- Diligências presenciais fora do escritório e deslocações
- Custas, taxas, emolumentos e despesas com terceiros
- Assuntos não usados não transitam para o mês seguinte
- Sem período de fidelidade: cancela-se com 30 dias de aviso
Os valores incluem IVA à taxa legal. Os honorários são definidos em contrato escrito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, e pode pedir uma proposta à medida se nenhum dos planos servir.
Comece por aqui
Diga-nos que plano lhe interessa e como o contactar. Confirmamos os dados em dias úteis, esclarecemos dúvidas e enviamos o contrato. Não há qualquer custo até o assinar.
O que conta como um assunto?
Uma questão concreta com resposta escrita: rever um contrato, responder a uma carta, preparar uma minuta, esclarecer os seus direitos numa situação. Se a questão der origem a outra distinta, conta como novo assunto.
Posso mudar de plano?
Sim, a qualquer momento, com efeitos no mês seguinte.
Como se paga?
Por transferência ou débito direto, no início de cada mês, com fatura-recibo.
E se precisar de ir a tribunal?
O patrocínio judicial é orçamentado à parte, com desconto para quem tem avença, e o conhecimento que já temos do seu caso poupa tempo e custos.
Trabalhe connosco
Não publicamos vagas: recebemos candidaturas espontâneas ao longo do ano e guardamo-las durante 12 meses. Quando surge uma necessidade, é a esta lista que vamos primeiro.
Advogados
Com prática em cível, família, penal ou administrativo, e à vontade para trabalhar em Portugal e no Brasil.
Advogados estagiários
Para estágio de patrocínio junto da Ordem, com acompanhamento em processos reais desde o primeiro dia.
Juristas
Apoio à preparação de peças, pesquisa de jurisprudência e acompanhamento de prazos.
Apoio administrativo
Atendimento, agenda, organização de processos e contacto com clientes e tribunais.
Como trabalhamos com quem entra
Processos variados, em várias áreas do direito, e contacto direto com os clientes desde cedo. Valorizamos escrita clara, rigor nos prazos e vontade de aprender. As candidaturas são vistas pelo advogado responsável; se o perfil for compatível com uma necessidade do escritório, contactamos para uma conversa. Não respondemos a todas as candidaturas de imediato, mas nenhuma se perde durante o prazo de conservação.
Envie o seu currículo
Em PDF, até 5 MB. A carta de motivação é opcional, mas ajuda-nos a perceber o que procura.
1. Confirmação
Recebe de imediato um e-mail a confirmar que a candidatura chegou.
2. Análise
A candidatura fica na nossa lista durante 12 meses e é vista sempre que há uma necessidade.
3. Conversa
Se o perfil encaixar, marcamos uma conversa, no escritório ou por vídeo.
Os seus dados
O currículo fica guardado fora da área pública do site e só o escritório o vê. Para o eliminar antes dos 12 meses, escreva para juridico@ribeiroevangelista.pt.
Artigos e notas jurídicas
Explicações em linguagem simples sobre questões que aparecem todas as semanas no escritório. Informação geral. Não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.
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Contratação pública: o que muda a partir de hoje
O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro, introduz uma das mais profundas revisões ao Código dos Contratos Públicos (CCP) desde a sua aprov…
Notícia publicada por ECO a 01/10/2026.
Em síntese
O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro, introduz uma das mais profundas revisões ao Código dos Contratos Públicos (CCP) desde a sua aprovação, em 2008, procurando simplificar, clarificar e atualizar o quadro legal da contratação pública.
O diploma entra em vigor hoje, dia 1 de outubro, e aplica-se aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após essa data, bem como à execução dos contratos que deles resultem, embora algumas regras, como as da modificação dos contratos e da resolução de litígios, se apliquem também a procedimentos em curso e a contratos já em execução.
De uma análise global ao diploma, destacam-se doze alterações estruturantes que as entidades adjudicantes e operadores económicos devem conhecer:
Limiares mais elevados para ajuste direto e consulta prévia
A alteração com maior impacto prático é o aumento substancial dos limiares do ajuste direto e da consulta prévia.
No ajuste direto, os valores sobem de 20.000 € para 75.000 € em bens e serviços, de 30.000 € para 150.000 € em empreitadas e de 50.000 € para 75.000 € nos restantes contratos. Na prática, à exceção dos restantes contratos, os novos limiares do ajuste direto passam a coincidir com os antigos limiares da consulta prévia.
Na consulta prévia, os limites passam de 75.000 € para 130.000 € em bens e serviços, de 150.000 € para 1 milhão de euros em empreitadas e de 100.000 € para 130.000 € nos restantes contratos.
Face a esta subida, o diploma inclui uma disposição transitória para os limites (previstos no artigo 113.º do CCP) à escolha das entidades convidadas, segundo a qual os novos valores aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de hoje, mas o cálculo deve ter em conta os contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anteriores.
O “valor estimado do contrato”
A escolha do procedimento passa a fazer-se com base no “valor estimado do contrato”, entendido como o preço estimado a pagar pela entidade adjudicante e por terceiros, conceito que substitui o anterior “valor do contrato”, definido como o benefício económico máximo do adjudicatário.
Mais do que uma mudança material, a alteração traduz um alinhamento com as diretivas europeias, acompanhado de regras mais claras de cálculo, de agregação e de proibição do fracionamento. Com o aumento significativo dos limiares, estas regras ganham relevância acrescida, porque são elas que devem garantir que o recurso ao ajuste direto e à consulta prévia se mantém dentro dos limiares legais.
Uma nova consulta prévia especial
O diploma prevê um novo procedimento, a consulta prévia especial, com convite a pelo menos cinco entidades, que corresponde à antiga consulta prévia simplificada, prevista na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública.
Este procedimento aplica-se a contratos de valor estimado inferior aos limiares europeus e a 2 milhões de euros e cujo objeto incida em certos setores estratégicos como fundos europeus, habitação, saúde, transformação digital e intervenções de interesse público prioritário.
Concurso público com maior flexibilidade
Abaixo dos limiares europeus, as entidades adjudicantes passam a poder adotar um regime de flexibilização do concurso público, afastando ou incluindo regras ou formalidades sempre que tal seja útil para promover a simplificação, a eficiência e a celeridade do procedimento.
O legislador adianta um elenco, não taxativo, de opções de flexibilização, entre as quais se destacam: a fixação de requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira verificados no próprio concurso (fase anteriormente reservada ao concurso limitado por prévia qualificação); um sistema de avaliação faseada; o recurso ao leilão eletrónico; e a introdução de uma fase de negociação. Nestes concursos, deixa de ser obrigatório fundamentar a não divisão em lotes e o prazo de audiência prévia é reduzido para três dias.
Menos burocracia na documentação
Ganha corpo o chamado princípio “só uma vez”, anunciado no preâmbulo do diploma, ficando as entidades adjudicantes impedidas de solicitar documentos cuja obtenção oficiosa seja possível, devendo consultar diretamente, através de sistemas de interoperabilidade com outras autoridades públicas, as informações necessárias à habilitação do adjudicatário.
Na prática, o adjudicatário deixa, em regra, de ter de apresentar o registo criminal e as certidões de inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, uma medida há muito reclamada pelos operadores económicos. O Documento Europeu Único de Contratação Pública passa a poder ser apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.
Desaparece também a declaração de aceitação do caderno de encargos, uma vez que a simples apresentação da proposta passa a equivaler à declaração de que o concorrente conhece as peças, não está impedido, aceita o caderno de encargos e apresentará os documentos de habilitação quando solicitado. Em contrapartida, concorrer sem revelar um impedimento passa a valer como prestação de falsas declarações.
Impedimentos com regras mais claras e proporcionais
O regime de impedimentos passa a fixar prazos: A condenação por crime que afete a honorabilidade profissional só releva se o facto tiver sido praticado há menos de três anos, e a condenação por crimes graves, como corrupção, fraude ou branqueamento de capitais, se a sentença tiver transitado há menos de cinco anos (até agora, estes impedimentos mantinham-se enquanto não ocorresse a reabilitação). Já a sanção por utilização de mão de obra não declarada passa a relevar durante três anos, em vez de dois.
Por outro lado, a entidade adjudicante pode autorizar a participação de concorrentes com dívidas fiscais ou contributivas até 10.000 €, desde que estes se comprometam a ceder os créditos do contrato à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
Novo fundamento para não adjudicar
Passa a ser possível extinguir um procedimento sem adjudicação quando todas as propostas sejam “insatisfatórias”, por nenhuma ter alcançado a pontuação global mínima definida nas peças do procedimento. Este novo fundamento confere às entidades adjudicantes maior margem de manobra perante propostas que, embora formalmente conformes, não respondem adequadamente às necessidades do contrato.
Paralelamente, as causas de exclusão das propostas passam a estar concentradas num único artigo e distinguem-se as causas de não adjudicação dos casos de impossibilidade de adjudicação.
Inteligência artificial entra na contratação pública
O diploma consagra a contratação pública digital, prevendo que as entidades adjudicantes utilizem sistemas digitais, incluindo de inteligência artificial, no planeamento, na preparação e na condução dos procedimentos, bem como na execução dos contratos, com o objetivo de garantir a máxima eficiência.
A utilização destes sistemas fica, porém, sujeita a cinco princípios, como a transparência e explicabilidade, a segurança, a proteção de dados pessoais e de segredos comerciais e industriais, a supervisão e contributo humano, e a interoperabilidade com as plataformas agregadoras do Estado.
Portas abertas à inovação e às start-ups
O CCP passa a acolher as chamadas “iniciativas espontâneas”, prevendo que qualquer interessado pode propor uma prestação à entidade adjudicante, apresentando um estudo técnico que defina o objeto do contrato, identifique o interesse público e indique as condições essenciais da sua concretização. A entidade dispõe de 90 dias para analisar a legalidade, conveniência e exequibilidade da proposta, valendo o silêncio como recusa. Se tiver interesse, pode usar o estudo, na sua versão original, na preparação de um procedimento concorrencial; e, se o autor concorrer e não vencer sem ser excluído, tem direito a ser reembolsado dos encargos comprovadamente suportados com o estudo.
Na aquisição de tecnologias de informação, passa a ser possível testar, de forma gratuita e temporária, soluções antes do procedimento, sem contrapartidas para o fornecedor e sem que tal o possa favorecer na posterior adjudicação. O diploma permite ainda reservar a start-ups reconhecidas nos termos da lei a participação em procedimentos de aquisição de bens e serviços de valor inferior aos limiares europeus, desde que sem interesse transfronteiriço certo.
Modificação contratual com regras mais claras
O regime de modificação objetiva do contrato é reestruturado, unificando num só preceito a modificação e os trabalhos complementares. As modificações passam a ser permitidas, nomeadamente, quando o seu valor seja inferior aos limiares europeus e a 10% do preço contratual inicial (15% nas empreitadas); quando decorram de cláusulas contratuais claras, precisas e inequívocas; ou quando se trate de trabalhos, serviços ou bens complementares até 50% do preço inicial, se a mudança de cocontratante não for viável. Distinguem-se ainda, em normas autónomas, as consequências da alteração das circunstâncias e os casos de fait du prince.
Empreitadas com novo enquadramento
A conceção-construção deixa de ter caráter excecional e passa a dispor de um regime próprio, podendo o empreiteiro propor alterações ao projeto em partes ainda não executadas, desde que com anuência do autor do projeto. Os trabalhos complementares passam a ser definidos como trabalhos executados ao abrigo de uma modificação contratual. As especificações técnicas passam a contemplar expressamente a eficiência energética e, sempre que possível, deve recorrer-se a meios de modelização eletrónica de dados de construção. Em caso de resolução do contrato, o dono da obra toma de imediato posse administrativa da obra, com a assistência do empreiteiro.
Conciliação e arbitragem voluntária
Por fim, o diploma cria um mecanismo de conciliação a que as partes podem recorrer antes de instaurar uma ação arbitral ou judicial, através de uma comissão técnica de conciliação, composta por membros com qualificação técnica ou experiência profissional adequada ao objeto do litígio. O pedido de conciliação interrompe os prazos de prescrição e de caducidade.
O regime de arbitragem é igualmente revisto, passando a assentar na voluntariedade inequívoca da opção arbitral e na arbitragem institucionalizada, em centros de arbitragem. A não aceitação da arbitragem pelos concorrentes ou candidatos não pode levar à exclusão das propostas ou candidaturas. Para além disso, é revogada a disposição que previa o recurso das decisões arbitrais em litígios de valor superior a 500.000 €.
Nota final: uma revisão relevante, mas não definitiva
Apesar da sua profundidade, esta revisão não será a última. As diretivas europeias de 2014 estão em processo de revisão e, tendo em conta a proposta de Regulamento já conhecida (e publicada no passado dia 9 de setembro), é de esperar, dentro de poucos anos, uma nova reforma do CCP. Até lá, entidades adjudicantes e operadores económicos terão de se adaptar rapidamente a um quadro legal que, a partir de hoje, oferece mais flexibilidade, mas também novas responsabilidades.
Porque importa
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Fontes: ECO ↗
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