Ribeiro Evangelista, advogado
Advogado · Portugal e Brasil

Defesa rigorosa, acompanhamento próximo.

Escritório com sede na Ramada, Odivelas, fundado pelo Dr. William Evangelista. Apoio jurídico em direito civil, família e sucessões, criminal, empresas e imigração em casos específicos em Portugal e no Brasil.

Contacto direto
Telefone e WhatsApp
Escritório
Av. Amália Rodrigues, n.º 2, Sala B
2620-520 Ramada, Odivelas
Atendimento
Presencial e online, por marcação
Segunda a sexta-feira
Instagram

Áreas de prática

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Direito Civil

Contratos, responsabilidade civil, arrendamento, empreitadas e conflitos entre particulares.

Direito Penal

Defesa de arguidos, assistência a ofendidos, inquérito, instrução e julgamento.

Família e Menores

Divórcio, partilhas, responsabilidades parentais, alimentos e regulação do convívio.

Sucessões e Heranças

Partilhas, inventário, testamentos e conflitos entre herdeiros, incluindo quem vive fora de Portugal.

Empresas e Contratos

Direito empresarial e contratual, cobrança de créditos e defesa de direitos do consumidor.

Assessoria contínua

Um advogado à mão, por um valor fixo mensal

Para pessoas, famílias e pequenas empresas que preferem resolver as questões jurídicas à medida que surgem, sem contratar caso a caso e sem surpresas na fatura.

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Pessoas e famílias

Particular

89 €por mês, IVA incluído
  • 1 assunto jurídico por mês
  • Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
  • Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
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Mais escolhido
Micro e pequenas empresas, condomínios e associações

Empresa

169 €por mês, IVA incluído
  • 2 assuntos jurídicos por mês
  • Contratos, cartas, pareceres e minutas
  • Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
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Empresas com procura regular

Empresa Plus

449 €por mês, IVA incluído
  • Até 8 assuntos jurídicos por mês
  • Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
  • Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
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Sem fidelização, com contrato de honorários escrito e cancelamento com 30 dias de aviso. O patrocínio em tribunal é orçamentado à parte, com desconto para avençados.

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Estado atual, próximas diligências, peças entregues e documentos, sempre disponíveis, sem esperar por um telefonema.

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Processo n.º [0000/00.0T8XXX] Em curso
Contestação apresentada
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Audiência prévia agendada
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Junção de documentos
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Descreva-a em poucas linhas. Respondemos com uma primeira orientação e, se fizer sentido, marcamos consulta.

O que fazemos

Áreas de prática

O escritório tem sede na Ramada, Odivelas, e atua em Portugal e no Brasil. Consultas presenciais ou online, com deslocação a todo o país quando o caso o justifica.

01

Direito Civil

Conflitos entre particulares e entre particulares e empresas, da fase negocial à execução da sentença.

  • Contratos e incumprimento
  • Empreitadas e defeitos de obra
  • Arrendamento e despejos
  • Responsabilidade civil e indemnizações
  • Direitos reais e propriedade
02

Direito Penal

Defesa de arguidos e representação de ofendidos em todas as fases do processo-crime.

  • Inquérito e primeiro interrogatório
  • Instrução e debate instrutório
  • Julgamento e recursos
  • Assistente e pedido de indemnização civil
  • Violência doméstica e crimes contra pessoas
03

Família e Menores

Matérias sensíveis, tratadas com discrição e com atenção ao superior interesse da criança.

  • Divórcio e separação
  • Regulação das responsabilidades parentais
  • Alimentos e incumprimento
  • Partilhas e inventário
  • Promoção e proteção de menores
04

Sucessões e Heranças

Transmissão de bens e direitos após o falecimento, incluindo herdeiros residentes fora de Portugal.

  • Habilitação de herdeiros
  • Inventário e partilha de bens
  • Testamentos e doações
  • Conflitos entre herdeiros
  • Representação de quem vive no estrangeiro
05

Empresas e Contratos

Apoio a empresas familiares e clientes privados, da negociação ao contencioso.

  • Contratos comerciais e societários
  • Cobrança de créditos e injunções
  • Ações executivas e penhoras
  • Direitos do consumidor
  • Reconhecimentos e autenticações

Não tem a certeza de qual é o seu caso?

Muitas situações tocam em mais do que uma área. Descreva-nos o que se passa e indicamos o caminho adequado.

William Evangelista
Cédula profissional
66276P, Ordem dos Advogados
Jurisdições
Portugal e Brasil
Línguas
Português
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O advogado

William Evangelista

Advogado em Portugal e no Brasil, com uma prática assente no rigor jurídico, na proximidade com o cliente e na defesa dos seus direitos.

William Evangelista é advogado e fundador do escritório Ribeiro Evangelista, inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, sob a cédula profissional n.º 66276P, e na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o n.º 76.913. Com percurso profissional desenvolvido nos dois países, acompanha particulares, famílias e empresas, incluindo assuntos com ligações entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro.

Após iniciar a sua atividade no Brasil, alargou a presença do escritório a Portugal em 2022, estabelecendo-se na Ramada, em Odivelas.

Desenvolve a sua atividade nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, Direito Penal, bem como no acompanhamento jurídico de empresas. A sua prática abrange o aconselhamento preventivo, a negociação e resolução extrajudicial de conflitos e a representação perante entidades administrativas e tribunais, com atenção às circunstâncias e aos objetivos de cada cliente.

Privilegia uma relação de confiança, sustentada na escuta, na clareza da comunicação e no acompanhamento atento de cada assunto. A análise individual dos casos permite explicar as opções jurídicas disponíveis, os riscos envolvidos e as implicações de cada decisão, para que o cliente participe de forma informada na defesa dos seus direitos e interesses.

Formação

Graduação em Direito Especialista em Direito da União da Europeia Mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Áreas em que atuo

Civil · Penal · Família e Menores · Sucessões · Estrangeiros e Nacionalidade · Empresas e Contratos

Onde atendo

Escritório na Ramada, Odivelas
Consultas online
Deslocações a todo o país

Assessoria contínua

Planos de avença

Um valor fixo por mês, sem fidelização, para ter um advogado a acompanhar as suas questões à medida que surgem. Escolha o plano e fale connosco: a avença só começa depois de assinado o contrato de honorários.

Pessoas e famílias

Particular

89 €por mês, IVA incluído

Um assunto jurídico por mês, com resposta escrita, para quem quer ter um advogado à mão sem contratar caso a caso.

  • 1 assunto jurídico por mês
  • Análise de documentos e resposta escrita (parecer ou minuta)
  • Um esclarecimento adicional sobre o mesmo assunto
  • Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Rever um contrato de arrendamento antes de assinar
  • Responder a uma carta da Autoridade Tributária ou da Segurança Social
  • Preparar uma reclamação a um fornecedor ou seguradora
  • Esclarecer direitos numa partilha de herança
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

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Mais escolhido
Micro e pequenas empresas, condomínios e associações

Empresa

169 €por mês, IVA incluído

Dois assuntos por mês, contratos e cartas incluídos, para quem lida com trabalhadores, fornecedores e clientes todos os meses.

  • 2 assuntos jurídicos por mês
  • Contratos, cartas, pareceres e minutas
  • Esclarecimentos por e-mail sobre os assuntos do mês
  • Resposta em 5 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Rever um contrato de trabalho ou de prestação de serviços
  • Carta de resposta a um trabalhador ou a um cliente
  • Análise de um contrato com um fornecedor
  • Regulamento interno, ata ou convocatória
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 5 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

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Empresas com procura regular

Empresa Plus

449 €por mês, IVA incluído

Até oito assuntos por mês, reunião mensal e linha direta, para quem precisa de um departamento jurídico sem o ter dentro de portas.

  • Até 8 assuntos jurídicos por mês
  • Reunião mensal de 45 minutos, por vídeo ou no escritório
  • Linha direta por WhatsApp em horário de expediente
  • Resposta em 2 dias úteis
Mais informações
Exemplos do que cabe no plano
  • Acompanhamento de negociações com clientes e fornecedores
  • Processos disciplinares e cessação de contratos de trabalho
  • Cobrança extrajudicial de faturas em atraso
  • Revisão de condições gerais, políticas e contratos-tipo
Como funciona

Envia-nos o assunto por e-mail ou WhatsApp, com os documentos que tiver. Respondemos por escrito no prazo de 2 dias úteis. Se o assunto exigir uma ação em tribunal, apresentamos orçamento à parte, com desconto para avençados.

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O que fica fora de todos os planos

  • Patrocínio judicial (ações em tribunal), orçamentado à parte com desconto para avençados
  • Diligências presenciais fora do escritório e deslocações
  • Custas, taxas, emolumentos e despesas com terceiros
  • Assuntos não usados não transitam para o mês seguinte
  • Sem período de fidelidade: cancela-se com 30 dias de aviso

Os valores incluem IVA à taxa legal. Os honorários são definidos em contrato escrito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, e pode pedir uma proposta à medida se nenhum dos planos servir.

Pedido de adesão

Comece por aqui

Diga-nos que plano lhe interessa e como o contactar. Confirmamos os dados em dias úteis, esclarecemos dúvidas e enviamos o contrato. Não há qualquer custo até o assinar.

Ou fale já connosco: WhatsApp 911 926 595.

Perguntas frequentes

O que conta como um assunto?

Uma questão concreta com resposta escrita: rever um contrato, responder a uma carta, preparar uma minuta, esclarecer os seus direitos numa situação. Se a questão der origem a outra distinta, conta como novo assunto.

Posso mudar de plano?

Sim, a qualquer momento, com efeitos no mês seguinte.

Como se paga?

Por transferência ou débito direto, no início de cada mês, com fatura-recibo.

E se precisar de ir a tribunal?

O patrocínio judicial é orçamentado à parte, com desconto para quem tem avença, e o conhecimento que já temos do seu caso poupa tempo e custos.

Recrutamento

Trabalhe connosco

Não publicamos vagas: recebemos candidaturas espontâneas ao longo do ano e guardamo-las durante 12 meses. Quando surge uma necessidade, é a esta lista que vamos primeiro.

Advogados

Com prática em cível, família, penal ou administrativo, e à vontade para trabalhar em Portugal e no Brasil.

Advogados estagiários

Para estágio de patrocínio junto da Ordem, com acompanhamento em processos reais desde o primeiro dia.

Juristas

Apoio à preparação de peças, pesquisa de jurisprudência e acompanhamento de prazos.

Apoio administrativo

Atendimento, agenda, organização de processos e contacto com clientes e tribunais.

Como trabalhamos com quem entra

Processos variados, em várias áreas do direito, e contacto direto com os clientes desde cedo. Valorizamos escrita clara, rigor nos prazos e vontade de aprender. As candidaturas são vistas pelo advogado responsável; se o perfil for compatível com uma necessidade do escritório, contactamos para uma conversa. Não respondemos a todas as candidaturas de imediato, mas nenhuma se perde durante o prazo de conservação.

Candidatura espontânea

Envie o seu currículo

Em PDF, até 5 MB. A carta de motivação é opcional, mas ajuda-nos a perceber o que procura.

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O que acontece a seguir

1. Confirmação

Recebe de imediato um e-mail a confirmar que a candidatura chegou.

2. Análise

A candidatura fica na nossa lista durante 12 meses e é vista sempre que há uma necessidade.

3. Conversa

Se o perfil encaixar, marcamos uma conversa, no escritório ou por vídeo.

Os seus dados

O currículo fica guardado fora da área pública do site e só o escritório o vê. Para o eliminar antes dos 12 meses, escreva para juridico@ribeiroevangelista.pt.

Publicações

Artigos e notas jurídicas

Explicações em linguagem simples sobre questões que aparecem todas as semanas no escritório. Informação geral. Não substitui aconselhamento sobre o seu caso concreto.

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Civil

Contratação pública: o que muda a partir de hoje

Juridico 7 de outubro de 2026 9 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro, introduz uma das mais profundas revisões ao Código dos Contratos Públicos (CCP) desde a sua aprov…

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Notícia publicada por ECO a 01/10/2026.

Em síntese
O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro, introduz uma das mais profundas revisões ao Código dos Contratos Públicos (CCP) desde a sua aprovação, em 2008, procurando simplificar, clarificar e atualizar o quadro legal da contratação pública.

O diploma entra em vigor hoje, dia 1 de outubro, e aplica-se aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após essa data, bem como à execução dos contratos que deles resultem, embora algumas regras, como as da modificação dos contratos e da resolução de litígios, se apliquem também a procedimentos em curso e a contratos já em execução.

De uma análise global ao diploma, destacam-se doze alterações estruturantes que as entidades adjudicantes e operadores económicos devem conhecer:

Limiares mais elevados para ajuste direto e consulta prévia

A alteração com maior impacto prático é o aumento substancial dos limiares do ajuste direto e da consulta prévia.

No ajuste direto, os valores sobem de 20.000 € para 75.000 € em bens e serviços, de 30.000 € para 150.000 € em empreitadas e de 50.000 € para 75.000 € nos restantes contratos. Na prática, à exceção dos restantes contratos, os novos limiares do ajuste direto passam a coincidir com os antigos limiares da consulta prévia.

Na consulta prévia, os limites passam de 75.000 € para 130.000 € em bens e serviços, de 150.000 € para 1 milhão de euros em empreitadas e de 100.000 € para 130.000 € nos restantes contratos.

Face a esta subida, o diploma inclui uma disposição transitória para os limites (previstos no artigo 113.º do CCP) à escolha das entidades convidadas, segundo a qual os novos valores aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de hoje, mas o cálculo deve ter em conta os contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anteriores.

O “valor estimado do contrato”

A escolha do procedimento passa a fazer-se com base no “valor estimado do contrato”, entendido como o preço estimado a pagar pela entidade adjudicante e por terceiros, conceito que substitui o anterior “valor do contrato”, definido como o benefício económico máximo do adjudicatário.

Mais do que uma mudança material, a alteração traduz um alinhamento com as diretivas europeias, acompanhado de regras mais claras de cálculo, de agregação e de proibição do fracionamento. Com o aumento significativo dos limiares, estas regras ganham relevância acrescida, porque são elas que devem garantir que o recurso ao ajuste direto e à consulta prévia se mantém dentro dos limiares legais.

Uma nova consulta prévia especial

O diploma prevê um novo procedimento, a consulta prévia especial, com convite a pelo menos cinco entidades, que corresponde à antiga consulta prévia simplificada, prevista na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública.

Este procedimento aplica-se a contratos de valor estimado inferior aos limiares europeus e a 2 milhões de euros e cujo objeto incida em certos setores estratégicos como fundos europeus, habitação, saúde, transformação digital e intervenções de interesse público prioritário.

Concurso público com maior flexibilidade

Abaixo dos limiares europeus, as entidades adjudicantes passam a poder adotar um regime de flexibilização do concurso público, afastando ou incluindo regras ou formalidades sempre que tal seja útil para promover a simplificação, a eficiência e a celeridade do procedimento.

O legislador adianta um elenco, não taxativo, de opções de flexibilização, entre as quais se destacam: a fixação de requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira verificados no próprio concurso (fase anteriormente reservada ao concurso limitado por prévia qualificação); um sistema de avaliação faseada; o recurso ao leilão eletrónico; e a introdução de uma fase de negociação. Nestes concursos, deixa de ser obrigatório fundamentar a não divisão em lotes e o prazo de audiência prévia é reduzido para três dias.

Menos burocracia na documentação

Ganha corpo o chamado princípio “só uma vez”, anunciado no preâmbulo do diploma, ficando as entidades adjudicantes impedidas de solicitar documentos cuja obtenção oficiosa seja possível, devendo consultar diretamente, através de sistemas de interoperabilidade com outras autoridades públicas, as informações necessárias à habilitação do adjudicatário.

Na prática, o adjudicatário deixa, em regra, de ter de apresentar o registo criminal e as certidões de inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, uma medida há muito reclamada pelos operadores económicos. O Documento Europeu Único de Contratação Pública passa a poder ser apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.

Desaparece também a declaração de aceitação do caderno de encargos, uma vez que a simples apresentação da proposta passa a equivaler à declaração de que o concorrente conhece as peças, não está impedido, aceita o caderno de encargos e apresentará os documentos de habilitação quando solicitado. Em contrapartida, concorrer sem revelar um impedimento passa a valer como prestação de falsas declarações.

Impedimentos com regras mais claras e proporcionais

O regime de impedimentos passa a fixar prazos: A condenação por crime que afete a honorabilidade profissional só releva se o facto tiver sido praticado há menos de três anos, e a condenação por crimes graves, como corrupção, fraude ou branqueamento de capitais, se a sentença tiver transitado há menos de cinco anos (até agora, estes impedimentos mantinham-se enquanto não ocorresse a reabilitação). Já a sanção por utilização de mão de obra não declarada passa a relevar durante três anos, em vez de dois.

Por outro lado, a entidade adjudicante pode autorizar a participação de concorrentes com dívidas fiscais ou contributivas até 10.000 €, desde que estes se comprometam a ceder os créditos do contrato à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Novo fundamento para não adjudicar

Passa a ser possível extinguir um procedimento sem adjudicação quando todas as propostas sejam “insatisfatórias”, por nenhuma ter alcançado a pontuação global mínima definida nas peças do procedimento. Este novo fundamento confere às entidades adjudicantes maior margem de manobra perante propostas que, embora formalmente conformes, não respondem adequadamente às necessidades do contrato.

Paralelamente, as causas de exclusão das propostas passam a estar concentradas num único artigo e distinguem-se as causas de não adjudicação dos casos de impossibilidade de adjudicação.

Inteligência artificial entra na contratação pública

O diploma consagra a contratação pública digital, prevendo que as entidades adjudicantes utilizem sistemas digitais, incluindo de inteligência artificial, no planeamento, na preparação e na condução dos procedimentos, bem como na execução dos contratos, com o objetivo de garantir a máxima eficiência.

A utilização destes sistemas fica, porém, sujeita a cinco princípios, como a transparência e explicabilidade, a segurança, a proteção de dados pessoais e de segredos comerciais e industriais, a supervisão e contributo humano, e a interoperabilidade com as plataformas agregadoras do Estado.

Portas abertas à inovação e às start-ups

O CCP passa a acolher as chamadas “iniciativas espontâneas”, prevendo que qualquer interessado pode propor uma prestação à entidade adjudicante, apresentando um estudo técnico que defina o objeto do contrato, identifique o interesse público e indique as condições essenciais da sua concretização. A entidade dispõe de 90 dias para analisar a legalidade, conveniência e exequibilidade da proposta, valendo o silêncio como recusa. Se tiver interesse, pode usar o estudo, na sua versão original, na preparação de um procedimento concorrencial; e, se o autor concorrer e não vencer sem ser excluído, tem direito a ser reembolsado dos encargos comprovadamente suportados com o estudo.

Na aquisição de tecnologias de informação, passa a ser possível testar, de forma gratuita e temporária, soluções antes do procedimento, sem contrapartidas para o fornecedor e sem que tal o possa favorecer na posterior adjudicação. O diploma permite ainda reservar a start-ups reconhecidas nos termos da lei a participação em procedimentos de aquisição de bens e serviços de valor inferior aos limiares europeus, desde que sem interesse transfronteiriço certo.

Modificação contratual com regras mais claras

O regime de modificação objetiva do contrato é reestruturado, unificando num só preceito a modificação e os trabalhos complementares. As modificações passam a ser permitidas, nomeadamente, quando o seu valor seja inferior aos limiares europeus e a 10% do preço contratual inicial (15% nas empreitadas); quando decorram de cláusulas contratuais claras, precisas e inequívocas; ou quando se trate de trabalhos, serviços ou bens complementares até 50% do preço inicial, se a mudança de cocontratante não for viável. Distinguem-se ainda, em normas autónomas, as consequências da alteração das circunstâncias e os casos de fait du prince.

Empreitadas com novo enquadramento

A conceção-construção deixa de ter caráter excecional e passa a dispor de um regime próprio, podendo o empreiteiro propor alterações ao projeto em partes ainda não executadas, desde que com anuência do autor do projeto. Os trabalhos complementares passam a ser definidos como trabalhos executados ao abrigo de uma modificação contratual. As especificações técnicas passam a contemplar expressamente a eficiência energética e, sempre que possível, deve recorrer-se a meios de modelização eletrónica de dados de construção. Em caso de resolução do contrato, o dono da obra toma de imediato posse administrativa da obra, com a assistência do empreiteiro.

Conciliação e arbitragem voluntária

Por fim, o diploma cria um mecanismo de conciliação a que as partes podem recorrer antes de instaurar uma ação arbitral ou judicial, através de uma comissão técnica de conciliação, composta por membros com qualificação técnica ou experiência profissional adequada ao objeto do litígio. O pedido de conciliação interrompe os prazos de prescrição e de caducidade.

O regime de arbitragem é igualmente revisto, passando a assentar na voluntariedade inequívoca da opção arbitral e na arbitragem institucionalizada, em centros de arbitragem. A não aceitação da arbitragem pelos concorrentes ou candidatos não pode levar à exclusão das propostas ou candidaturas. Para além disso, é revogada a disposição que previa o recurso das decisões arbitrais em litígios de valor superior a 500.000 €.

Nota final: uma revisão relevante, mas não definitiva

Apesar da sua profundidade, esta revisão não será a última. As diretivas europeias de 2014 estão em processo de revisão e, tendo em conta a proposta de Regulamento já conhecida (e publicada no passado dia 9 de setembro), é de esperar, dentro de poucos anos, uma nova reforma do CCP. Até lá, entidades adjudicantes e operadores económicos terão de se adaptar rapidamente a um quadro legal que, a partir de hoje, oferece mais flexibilidade, mas também novas responsabilidades.

Porque importa
Os contratos, o arrendamento, as dívidas e a responsabilidade civil fazem parte do quotidiano de particulares e empresas.

A notícia completa pode ser lida na fonte original, através da ligação indicada abaixo.

Se tiver dúvidas sobre a forma como este tema pode afetar a sua situação, o escritório Ribeiro Evangelista está disponível para o ajudar.

Fontes: ECO ↗

Informação de carácter geral. Não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.

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